Você trabalha em condições perigosas ou nocivas à saúde e não recebe o adicional? Você está sendo lesado — e pode cobrar retroativamente.
⚠️ Você sabia? Milhares de trabalhadores brasileiros trabalham em condições insalubres ou perigosas sem receber o adicional que a CLT garante. Isso é ilegal — e você pode cobrar os últimos 5 anos.
Insalubridade é a condição de trabalho em que o empregado fica exposto, de forma habitual, a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar danos à saúde. Exemplos comuns:
Periculosidade refere-se às atividades com risco acentuado à vida ou integridade física. O adicional é de 30% sobre o salário (não sobre o mínimo). São exemplos:
💡 Importante: Não é possível receber adicional de insalubridade E periculosidade ao mesmo tempo. O trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Insalubridade Grau Mínimo
(sobre o salário mínimo)
Insalubridade Grau Médio
(sobre o salário mínimo)
Insalubridade Grau Máximo
(sobre o salário mínimo)
Esta é uma das maiores dúvidas. A resposta é: depende. Se o EPI fornecido realmente neutraliza o agente insalubre (comprovado por laudo técnico), pode não haver direito ao adicional. Porém, em muitos casos:
Nessas situações, o adicional continua sendo devido. Só um laudo técnico pericial pode confirmar — e nós cuidamos disso por você.
Conte sua situação. Analisamos seu caso gratuitamente e sem compromisso. Se houver direito a cobrar, você saberá exatamente o que fazer.
Analisar Meu Caso GrátisTodo trabalhador que exerce atividades em condições insalubres de forma habitual e permanente, conforme classificação do Ministério do Trabalho (NR-15). O adicional é de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de insalubridade.
Sim. Você pode cobrar o adicional dos últimos 5 anos do contrato de trabalho, desde que a ação seja ajuizada dentro de 2 anos após a rescisão. O cálculo retroativo pode representar um valor significativo.
Sim! O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos após a data da rescisão do contrato. Dentro desse prazo, você pode cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago.
Na ação judicial, o juiz pode determinar a realização de perícia técnica. Não é você quem precisa providenciar o laudo — o perito judicial fará essa avaliação. Nós orientamos você em todo o processo.
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