🔑 Resumo: A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, com adicional mínimo de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados. Banco de horas sem acordo coletivo é ilegal e todas as horas viram exigíveis com o adicional.

Qual é o limite de horas extras pela CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora além desse limite é hora extra.

O limite máximo de horas extras é de 2 horas por dia (art. 59 da CLT). Ultrapassar esse limite expõe o empregador a autuações — mas não afasta a obrigação de pagar todas as horas trabalhadas.

Qual é o adicional de hora extra?

50%

Dias úteis e sábados
(mínimo legal)

100%

Domingos e feriados
(obrigatório)

Convenções coletivas podem prever percentuais maiores — como 75% ou 80% nos dias úteis. Sempre prevalece o mais favorável ao trabalhador.

Banco de horas — quando é legal?

O banco de horas é um sistema em que horas extras são "guardadas" para serem compensadas com folgas futuras. Mas há regras rígidas:

  • Deve ser estabelecido por acordo coletivo ou convenção coletiva
  • Acordo individual escrito tem validade limitada
  • Prazo máximo para compensação: 1 ano
  • Se não compensado no prazo, as horas devem ser pagas com adicional

⚠️ Banco de horas informal é ilegal. Se o seu chefe simplesmente anota as horas e promete compensar depois, sem nenhum documento ou acordo coletivo, todas essas horas são exigíveis com o adicional.

Como calcular o valor das horas extras?

A fórmula básica é: Salário ÷ 220 × adicional × número de horas extras

Exemplo prático:

Salário: R$ 2.200
Horas extras por mês: 40h a 50%

R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10/hora
R$ 10 × 1,5 = R$ 15/hora extra
R$ 15 × 40h = R$ 600/mês

Em 12 meses → R$ 7.200
Em 5 anos → R$ 36.000 (+ correção monetária)

Como provar horas extras não pagas?

Muitos trabalhadores acham que, sem cartão de ponto, não têm como provar. Não é verdade. A Justiça do Trabalho aceita:

  • Mensagens de WhatsApp com horários de trabalho ou cobranças fora do expediente
  • E-mails enviados ou recebidos em horários irregulares
  • Registros de acesso ao local de trabalho (crachás, câmeras)
  • Depoimento de testemunhas (colegas de trabalho)
  • Controle de ponto — se a empresa não apresentar, presume-se verdadeira a jornada declarada pelo trabalhador

Adicional noturno

Trabalhar entre 22h e 5h gera direito ao adicional noturno de 20% sobre a hora normal. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (hora ficta reduzida), o que aumenta o número de horas computadas.

Intervalo intrajornada — direito ignorado por muitos

Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para refeição. Se esse intervalo não é dado ou é reduzido sem previsão em convenção coletiva, o empregador deve pagar o período suprimido com 50% de acréscimo.

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