🔑 Resumo: Trabalhador acidentado tem direito a CAT, afastamento remunerado pelo INSS, estabilidade de 12 meses após o retorno e indenização quando há culpa do empregador.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, causando lesão corporal, perturbação funcional, doença, morte ou redução da capacidade laborativa (art. 19 da Lei 8.213/91).

São também considerados acidentes de trabalho:

  • Doenças ocupacionais — LER/DORT, surdez ocupacional, silicose
  • Acidente de trajeto — no percurso de casa ao trabalho ou vice-versa
  • Acidente em viagem a serviço — durante deslocamento a trabalho

CAT — o primeiro passo obrigatório

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que registra o acidente oficialmente. A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — ou imediatamente em caso de morte.

Se a empresa recusar ou omitir, você mesmo pode registrar a CAT pelo gov.br, pelo sindicato ou numa agência do INSS. A omissão da empresa não elimina seus direitos.

Benefícios do INSS no acidente de trabalho

  • Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91) — pago a partir do 16º dia de afastamento, sem carência mínima
  • Auxílio-Acidente — indenização mensal permanente quando há redução da capacidade laborativa, mesmo após a alta
  • Aposentadoria por Invalidez Acidentária — quando a incapacidade é total e permanente

Importante: durante o período de recebimento do benefício acidentário, o FGTS continua sendo depositado pela empresa — mesmo que você não esteja trabalhando.

Estabilidade acidentária — 12 meses de proteção

Após retornar ao trabalho, o trabalhador acidentado não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses (Súmula 378 do TST). Essa estabilidade começa a contar da alta médica e do retorno ao emprego, e não da data do acidente.

Se a empresa desrespeitar essa garantia, você tem direito a:

  • Ser reintegrado ao emprego, OU
  • Receber indenização equivalente ao salário dos 12 meses de estabilidade + multas e verbas rescisórias

Indenização por danos — quando cabe?

Além dos benefícios do INSS, você pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos quando há:

  • Culpa do empregador — negligência com equipamentos, treinamento insuficiente, ambiente inseguro
  • Risco inerente da atividade — em atividades de alto risco, basta provar o acidente e o dano (responsabilidade objetiva)

O que fazer imediatamente após o acidente?

1
Busque atendimento médico imediatamente — mesmo que pareça leve. O laudo médico é a prova mais importante.
2
Notifique a empresa por escrito e exija a emissão da CAT.
3
Fotografe o local e suas lesões — documente as condições que causaram o acidente.
4
Identifique testemunhas que presenciaram o acidente.
5
Consulte um advogado antes de assinar qualquer documento que a empresa apresentar.

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