🔑 Resumo: Trabalhador acidentado tem direito a CAT, afastamento remunerado pelo INSS, estabilidade de 12 meses após o retorno e indenização quando há culpa do empregador.
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, causando lesão corporal, perturbação funcional, doença, morte ou redução da capacidade laborativa (art. 19 da Lei 8.213/91).
São também considerados acidentes de trabalho:
- Doenças ocupacionais — LER/DORT, surdez ocupacional, silicose
- Acidente de trajeto — no percurso de casa ao trabalho ou vice-versa
- Acidente em viagem a serviço — durante deslocamento a trabalho
CAT — o primeiro passo obrigatório
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que registra o acidente oficialmente. A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — ou imediatamente em caso de morte.
Se a empresa recusar ou omitir, você mesmo pode registrar a CAT pelo gov.br, pelo sindicato ou numa agência do INSS. A omissão da empresa não elimina seus direitos.
Benefícios do INSS no acidente de trabalho
- Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91) — pago a partir do 16º dia de afastamento, sem carência mínima
- Auxílio-Acidente — indenização mensal permanente quando há redução da capacidade laborativa, mesmo após a alta
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária — quando a incapacidade é total e permanente
Importante: durante o período de recebimento do benefício acidentário, o FGTS continua sendo depositado pela empresa — mesmo que você não esteja trabalhando.
Estabilidade acidentária — 12 meses de proteção
Após retornar ao trabalho, o trabalhador acidentado não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses (Súmula 378 do TST). Essa estabilidade começa a contar da alta médica e do retorno ao emprego, e não da data do acidente.
Se a empresa desrespeitar essa garantia, você tem direito a:
- Ser reintegrado ao emprego, OU
- Receber indenização equivalente ao salário dos 12 meses de estabilidade + multas e verbas rescisórias
Indenização por danos — quando cabe?
Além dos benefícios do INSS, você pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos quando há:
- Culpa do empregador — negligência com equipamentos, treinamento insuficiente, ambiente inseguro
- Risco inerente da atividade — em atividades de alto risco, basta provar o acidente e o dano (responsabilidade objetiva)
O que fazer imediatamente após o acidente?
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